Limites de velocidade
Aquando da entrada em vigor da carta de condução por pontos, a velocidade máxima autorizada na autoestrada foi fixada em 130 km/h para automóveis e motociclos.
No entanto, com tempo de chuva ou outras precipitações, essa velocidade baixa para 110 km/h.
Por outro lado, alguns excessos de velocidade reputados como particularmente graves passaram a ser considerados delito. É o caso de um condutor que ultrapasse a velocidade regulamentar em mais de 50%, reincidindo na mesma infração no prazo de um ano.
De registar ainda que a velocidade dos camiões, autocarros, veículos acoplados (viatura + reboque, por exemplo) e máquinas automotoras se mantém em 90 km/h em autoestrada, sendo reduzida para 75 km/h em caso de chuva ou outras precipitações.
NOVA CARTA DE CONDUÇÃO PARA REBOQUE DE VEÍCULO LIGEIRO
A carta de condução B96 permite conduzir um veículo ligeiro + reboque até 4250 kg.
O que fazer?
Inscrever-se na autoescola e apresentar uma fotografia + uma cópia do bilhete de identidade e da carta de condução.
Quantas horas?
4 horas de condução + teoria.
Sem exame! Trata-se apenas de uma formação.
A B+E continua a existir.
Qual a diferença?
Após a realização de um exame de condução, pode-se conduzir um veículo ligeiro + reboque até 7500 kg.
Pode demorar de 2 a 3 meses a obter a B+E.
Demora de 1 mês a 1,5 mês a obter a B96.
Faça a melhor escolha!
NOUVELLE FORMULE POUR LE CASIER JUDICIAIRE
le 01-02-2017
La réforme du casier judiciaire luxembourgeois est entrée en vigueur ce 1er février 2017. Elle concerne les citoyens comme les entreprises.
Nouvellement créé, le bulletin n°4 concerne les « Interdictions de conduire« . Lorsque la détention d’un permis de conduire valable constitue une condition indispensable pour l’exercice de l’activité professionnelle du salarié et lorsque cette exigence est prévue dans le contrat de travail, l’employeur potentiel peut demander au candidat de lui remettre ce bulletin spécifique.
Un extrait de casier judiciaire pour personne physique ou personne morale peut être demandé :
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à distance (par internet, email, courrier ou fax) ; casier.judiciaire@justice.etat.lu
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Tél : (+352) 47 59 81-346
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Fax : (+352) 47 59 81-248
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en personne, au Service du casier judiciaire à Luxembourg-Ville.